Criada pelo Decreto 9.556/2008, está distribuída em área urbana, área de transição e área rural (Plano Diretor, 2014), na parte oeste de Manaus, para onde o processo de ocupação da cidade tem migrado. Os limites da APA foram traçados em função da bacia do igarapé Tarumã-Açu, que representa um importante contribuinte do rio Negro.
Mapa da Área de Proteção Ambiental Tarumã/Ponta Negra
Os benefícios da conservação dos seus recursos naturais abrangem a cidade como um todo, uma vez que contribuem para a melhoria da qualidade ambiental do município de Manaus, prejudicado pelas fortes intervenções antrópicas, como desmatamento, impermeabilização do solo, queimadas, supressão de mata ciliar e perda de biodiversidade.
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